Glossário
Para sanar eventuais dúvidas acerca dos termos utilizados na apresentação de dados da Observa Custódia e nos formulários de levantamento de informação, compilamos este breve glossário:
“Unidade de Audiências de Custódia”:
São os denominados núcleos, centrais, polos etc. que possuem estrutura própria para realização de audiências ou que reúnem esforços de diferentes Varas Criminais para esta finalidade em esquema de revezamento em determinada comarca, bem como Varas Criminais ou de outra natureza que realizem as audiências de custódia de determinada comarca.
“Não informado” e “Não Questionado”:Todas as respostas do formulário sobre aspectos operacionais das audiências de custódia possuem as opções “Não informado” e “Não questionado”.
"Não Questionado" significa que o respondente não buscou a informação e tampouco a conhecia."Não Informado" significa que, apesar de solicitada pelo/a respondente, a informação não lhe foi repassada pelas autoridades responsáveis.
“Local da unidade de audiências de custódias” ou “sala de audiência”:
Para tanto, deve ser considerado o local onde se encontra a pessoa custodiada, seja em audiências presenciais ou virtuais.
Audiências em “formato virtual”:
Nesse formato, um ou mais atores indispensáveis à realização da audiência de custódia se conecta(m) a uma sala virtual para a sua realização.
Audiências em “formato misto”:
Nesse formato, a unidade de audiência de custódia realiza sessões de forma presencial e virtual, a depender do dia, da autoridade responsável e de outros fatores.
Sala reservada:
Por sala reservada entende-se um local que ofereça impossibilidade de se ouvir a conversa do lado de fora, ainda que possa haver uma janela de vidro para que haja contato visual por parte dos agentes de segurança.
Sala sem privacidade:
Por sala sem privacidade entende-se, por exemplo, ambiente em que a porta permaneça aberta a todo tempo, sem acústica adequada ou onde haja presença de terceiros no ambiente de atendimento, como guardas e outros servidores.
Exame pericial (ad cautelam):Por exame pericial ad cautelam entende-se a perícia conduzida pelo Instituto Médico Legal antes da audiência de custódia, ou seja, sem considerar exames de corpo de delito feitos após as audiências de custódia.
Ambiente virtual para atendimento com a defesa técnica:Por ambiente virtual entende-se aquele atendimento realizado mediante link para uma plataforma virtual, seja ele fornecido pela defesa técnica, oferecido pelo Tribunal de Justiça ou outro órgão.
Contato direto e privativo entre a defesa técnica e a pessoa custodiada:Para tanto, pode ser considerada qualquer forma de contato, tanto presencial quanto virtual/telemático, desde que direto e privativo.
Instrumento de contenção:
Para tanto, podem ser considerados o uso de algemas de metal ou plásticas, bem como o uso de grilhões/algemas de tornozelo ou outros meios de contenção.Participe
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